Lei Nº 6.252 de 2025
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CULTURAL – IASC , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA , Estado do Piauí Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CULTURAL - IASC, instituição de direito privado, com finalidade civil, jurídica, sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, com sede na Quadra 03, Casa 23, bairro Renascença, zona Sudeste, Teresina-PI, CEP: 64.082-003, e inscrita no CNPJ sob nº 10.708.349/0001-36. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
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