Lei Complementar Nº 4.257 de 2012
CRIA A GRATIFICAÇÃO DE EMERGÊNCIA (GE/HUT), NO ÂMBITO DE HOSPITAL DE URGÊNCIA DE TERESINA, DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí
Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar
Art. 1º Fica criada a Gratificação de Emergência (GE/HUT), a ser concedida aos profissionais da enfermagem, no efetivo exercício do cargo de provimento efetivo, lotados no Hospital de Urgência de Teresina (HUT), da seguinte forma:
I – de R$ 200,00 (duzentos reais), para Auxiliares de Enfermagem e Técnicos em Enfermagem;
II – de R$ 481,00 (quatrocentos e oitenta e um reais), para os Enfermeiros.
Art. 2º A gratificação prevista no art. 1º, desta Lei, não exclui as outras gratificações percebidas pelos profissionais da Enfermagem.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Autoria:

Prefeito Elmano Férrer
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Informações Complementares:
Originou-se do projeto de lei nº 53/2012