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Câmara Municipal de Teresina

Lei Complementar Nº 4.257 de 2012

Enviado em 22/05/2013

CRIA A GRATIFICAÇÃO DE EMERGÊNCIA (GE/HUT), NO ÂMBITO DE HOSPITAL DE URGÊNCIA DE TERESINA, DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar

Art. 1º Fica criada a Gratificação de Emergência (GE/HUT), a ser concedida aos profissionais da enfermagem, no efetivo exercício do cargo de provimento efetivo, lotados no Hospital de Urgência de Teresina (HUT), da seguinte forma:

I – de R$ 200,00 (duzentos reais), para Auxiliares de Enfermagem e Técnicos em Enfermagem;

II – de R$ 481,00 (quatrocentos e oitenta e um reais), para os Enfermeiros.

Art. 2º A gratificação prevista no art. 1º, desta Lei, não exclui as outras gratificações percebidas pelos profissionais da Enfermagem.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Autoria:

Prefeito Elmano Férrer

344 Norma(s) e 0 Documento(s) Relacionado(s)


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Informações Complementares:

DOM: 1451
Situação Atual: Em Vigor
Descrição Física: 1 p.
Observações:

Originou-se do projeto de lei nº 53/2012