A Câmara Municipal de Teresina aprovou, na manhã desta quarta-feira (10), por unanimidade, projeto de Lei que obriga a divulgação de informações nos cardápios dos estabelecimentos sobre a existência ou não de glúten, lactose ou açúcar, assim como se têm natureza diet ou light nos alimentos comercializados. A proposta, de autoria do vereador Deolindo Moura (PT), agora segue para sanção do prefeito Firmino Filho.
De acordo com o vereador Deolindo Moura, a obrigatoriedade na divulgação de tais informações é fundamental para garantir a saúde do consumidor. "O que nós queremos garantir é a regulamentação de uma informação que é importantíssima para o consumidor, pois consumo de glúten e lactose pode trazer consequências graves às pessoas que são intolerantes a essa substâncias, por isso é necessário que estas informações sejam de fácil acesso. Da mesma forma é um direito da população conhecer a classificação do alimento que está ingerindo, se ele tem ou não adição de açúcar ou gordura", declara.
O vereador ainda ressalta que o projeto pode prevenir acidentes alimentares e até auxiliar na diminuição da demanda nos hospitais de urgência e emergência da Capital. "Recebi depoimentos de mães de crianças que sofrem com alergia à proteína do leite acerca de incidentes que ocorrem pela falta de informação quanto à natureza dos alimentos, principalmente nos bares e restaurantes. Então, além de evitar que esses acidentes ocorram, nós ainda auxiliamos em outro problema da nossa cidade, que é a grande demanda nos hospitais de urgência e emergência", avalia.
O projeto de Lei estabelece que os bares, lanchonetes, restaurantes e estabelecimentos similares, bem como quiosques e cantinas que funcionam nas escolas da rede pública e privada, terão o prazo de 180 dias para adequar os cardápios. Os estabelecimentos que não possuírem a lista deverão divulgar as informações por meio de impressos, cartazes ou placas.
A proposta ainda estipula uma multa de R$ 1,5 mil em caso de descumprimento, valor que deve ser atualizado anualmente de acordo com a variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA. A fiscalização quanto ao cumprimento da lei será de competência do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON).
Em: 11/05/2017 08:12:00
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