Foi aprovado em segunda votação na sessão de ontem (26) o projeto de lei 48/2014 que obriga os estabelecimentos comerciais varejistas e atacadistas de gêneros alimentícios, hipermercados, lojas de departamento, rede de drogarias e farmácias e similares a cederem cadeiras de rodas para portadores de necessidades especiais.
A matéria de autoria do vereador Ananias Carvalho (SDD) visa oferecer uma condição mais propícia para que esses consumidores tenham condições mínimas de se locomover dentro desses estabelecimentos. A matéria seguirá para sanção do prefeito Firmino Filho (PSDB).
De acordo com o projeto, os estabelecimentos de 300m² a 1.000m² deverão disponibilizar, no mínimo, duas cadeiras de rodas, e aqueles com tamanho superior a 1.000 m² terão que oferecer três cadeiras, no mínimo. Caso seja sancionada, a Prefeitura de Teresina deverá editar decreto regulamentando o projeto. "Esse projeto foi motivado por várias reclamações que recebi no gabinete de mães e familiares de pessoas portadoras de necessidades especiais", revelou.
Segundo Ananias, há uma grande parcela de cadeirantes que não possuem cadeiras de rodas adequadas para o transporte e de fácil locomoção dentro dos estabelecimentos comerciais. Ananias Carvalho destacou que a intenção é obrigar a empresas a cumprir a lei, sobretudo no ato de renovação dos alvarás de funcionamento, ocasião em que será exigida a aquisição das cadeiras de rodas para os clientes.
"Queremos com essa matéria dar mais comodidade às pessoas portadoras de necessidades especiais. Ainda falta muito para oferecermos a essas pessoas condições dignas de locomoção em vias públicas e conforto em estabelecimentos comerciais. Centros comerciais e estabelecimentos precisam dar mais atenção a essa parcela da população, que significa uma fatia considerável na economia local", afirmou.
Em: 27/03/2014 11:42:00