A Câmara Municipal apresentou parecer favorável à tramitação do Projeto de Lei que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estacionamentos particulares afixarem nesses estabelecimentos placas informativas com horário de funcionamento, tabela de preços e telefone do local. O PL, que é de autoria da vereadora Teresinha Medeiros (PPS), dispõe ainda que essas informações sejam inseridas também no tickets/bilhetes que são entregues aos usuários.
Segundo a parlamentar, a medida evitará imprevistos que a falta destas informações gera aos usuários dos estacionamentos particulares. "É preciso respeitar o direito do consumidor de ser informado sobre as características do local e preço cobrado, bem como sobre os riscos a que os veículos estão expostos", destaca Teresinha Medeiros.
De acordo com a vereadora são muito comuns os questionamentos do consumidor no momento em que é efetuado o pagamento pela guarda do veículo. "Sempre há dúvidas sobre o horário de entrada e os valores cobrados pelo tempo em que o veículo fica sobre a guarda do estacionamento. Não é raro o consumidor ser surpreendido com o estacionamento fechado sem que haja aviso do horário do encerramento do expediente", informa a vereadora.
É importante destacar que a tabela de preço deverá informar aos consumidores sobre o valor de 1 hora dos serviços de estacionamento particular, com cobrança proporcional ao tempo de serviço prestado para a guarda do veículo motorizado, de forma que o pagamento dos serviços deve ser correspondente ao fracionamento por minuto: a primeira hora deverá ser dividida em duas frações de 30 minutos, que devem ser cobradas de forma equivalente a 50% do valor da hora tarifada.
Após a primeira hora, a fração de tempo para a cobrança da tarifa deverá ser correspondente às parcelas de 15, 30 e 45 minutos do total da hora fixada. A definição das frações será considerada 1/2 (meia hora) no primeiro caso e 1/4 (um quarto) de hora no segundo, incidindo a cobrança dos serviços proporcionalmente ao valor da hora tarifada.
O PL dispõe ainda que a placa informativa a ser afixada nos estacionamentos será padronizada pelo Poder Executivo Municipal e deverá conter, no mínimo, 2m² de área, caracteres de cor e tamanho de fácil visualização, horário de funcionamento, número de telefone e os valores cobrados. "Essas informações deverão constar no ticket, bilhete ou talão de forma clara e inequívoca, sendo obrigatório ao fornecedor do serviço aguardar o proprietário do veículo no mínimo até trinta minutos após o fechamento", diz a parlamentar.
Os estacionamentos e os estabelecimentos comerciais já existentes e em funcionamento na data de aprovação da presente Lei, terão um prazo de até 30 dias, a contar de sua vigência, para a adequação das condições estabelecidas.
O descumprimento implicará em advertência, na primeira ocorrência, multa diária de R$ 1 mil reais, se a irregularidade persistir em até 15 dias da data da advertência, e, em se tratando de reincidência, a multa diária será dobrada. O Projeto de Lei prevê o cancelamento do alvará de funcionamento da área destinada para o estacionamento, no caso da terceira reincidência dentro do período de 1 ano.
Caberá à prefeitura de Teresina através de seu órgão competente, fazer a fiscalização do inteiro cumprimento desta Lei.
Em: 20/09/2013 09:49:00
Tags: estacionamento, Teresinha Medeiros