O Projeto de Lei de autoria do Vereador Luis André (PSL), foi aprovado pelo plenário da Câmara Municipal de Teresina com 21 votos, este projeto institui a obrigatoriedade da ficha de registro de crianças e adolescentes que se hospedarem em hotéis, pousadas, pensões, albergues, motéis, ou estabelecimentos congêneres. Destaca-se que o preenchimento da ficha cadastral será obrigatório mesmo que os menores estejam acompanhados pelos pais ou representantes legais.
O objetivo destes registros, de acordo com o vereador, é facilitar a localização de crianças e adolescentes desaparecidos, bem como reduzir o crime de exploração sexual de crianças e adolescentes e o tráfico infanto-juvenil. "Os índices de crianças e adolescentes desaparecidos e de exploração sexual são cada vez mais alarmantes, e na maioria das vezes esses estabelecimentos de hospedagem são utilizados como pontos intermediários para essas práticas. Por isso, é essencial que exista uma legislação que obrigue a identificação de todos os menores que passarem por ali, bem como de seus acompanhantes, o que facilitará o trabalho tanto das autoridades policiais, como do Conselho Tutelar”, explica o vereador.
A lei, se aprovada pelo Prefeito de Teresina, prevê a aplicação das penalidades previstas no Artigo 250 do Estatuto da Criança e do Adolescente, em caso de descumprimento, será aplicada uma multa. Em caso de reincidência, sem prejuízo da pena de multa, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até 15 (quinze) dias. Caso persista a reincidência, em período inferior a 30 (trinta) dias, o estabelecimento será definitivamente fechado e terá sua licença cassada.
Segundo o texto do Projeto de Lei a ficha de registro deverá conter: nome completo da criança e do adolescente; nome completo dos pais, responsável legal ou da pessoa que estiver em posse da autorização judicial; naturalidade, endereço e telefone da criança ou adolescente; data de nascimento da criança ou adolescente; e da data de entrada e de saída do estabelecimento. Além desses dados é exigida ainda uma fotocópia do documento oficial da criança ou do adolescente para anexar na ficha.
A ficha de registro deverá ser mantida em poder desses estabelecimentos por prazo não inferior a dois anos. Esses registros serão sigilosos, portanto, disponibilizados apenas mediante requerimento da autoridade policial, do Conselho Tutelar, do Ministério Público, do Poder Judiciário ou de Comissão Parlamentar de Inquérito. Decorridos os dois anos, se o estabelecimento não houver interesse em manter o arquivo dos registros, deverá encaminhá-los na sua forma original, para a Delegacia de Proteção da Criança e do Adolescente do Município de Teresina.
Em: 16/02/2018 11:16:00
Tags: Obrigatoriedade do registro de crianças e adolescentes em hotéis e similares, Projeto de Lei, vereador luis andre