A Câmara Municipal de Teresina, através da Procuradoria Legislativa, vai defender em juízo a constitucionalidade de Lei que garante o atendimento de pacientes de urgência e emergência pelos hospitais particulares de Teresina. A Lei nº 4.321/2012, que obriga o atendimento de urgência e emergência nos hospitais da rede privada, é de autoria do vereador Luiz Lobão e foi promulgada em 2012 pelo então presidente da Casa, Edvaldo Marques (PSB).
Segundo Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) Nº 2012.0001.007045-4 de autoria do então prefeito de Teresina, Elmano Férrer (PTB), a Lei padece de vício formal de inconstitucionalidade pela impossibilidade do município legislar sobre saúde, segundo o Art. 24, inc. XII da Constituição Federal. Ainda segundo a PMT, a Lei padece de vício material de inconstitucionalidade por afetar a livre iniciativa dos hospitais particulares que não têm a obrigação de atender a todos os pacientes do SUS. A Procuradora Geral de Justiça do Ministério Público Estadual manifestou-se através de parecer opinando pela inconstitucionalidade da Lei.
Segundo Rostonio Uchôa, Procurador Legislativo da Câmara Municipal de Teresina, a Lei não é inconstitucional. “Apesar de não ser citado no Art. 24 da Constituição Federal, o Município tem competência para legislar sobre várias das matérias inseridas nele, tais como tributos, finanças, proteção do patrimônio histórico e meio ambiente, educação, integração das pessoas portadoras de deficiência e proteção à infância e juventude, para citar só alguns”.
Segundo o Procurador, “já é pacificado pela jurisprudência a existência da competência concorrente implícita ou competência suplementar complementar. Dessa forma, o Município não está impedido de legislar sobre essas matérias, desde que seja sobre assuntos de interesse local e para suplementar a legislação federal e estadual no que for cabível”.
Sob o aspecto material, a procuradoria da Câmara defende que a Lei tem a finalidade de otimizar o direito fundamental à saúde, através da regulação de sua prestação pela iniciativa privada. “Isso não significa que o Hospital arcará com as despesas. A própria lei municipal define que o Hospital poderá se creditar do valor das despesas de atendimento e abater dos tributos municipais devidos”, explica Uchôa.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade vai a julgamento na próxima quinta-feira, 09 no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Em: 08/10/2014 11:07:00
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