Edvan Silva propõe suspensão de seletivo da SEMEC e defende concurso público imediato

O vereador entrou com Representação junto ao Ministério Público

A Prefeitura de Teresina, por meio da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, expediu o Edital nº 001/2013, anunciando a realização de Processo Seletivo Simplificado de Prova Escrita Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, para contratação de professores para atuarem na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano, por tempo determinado, em Regime Especial. As inscrições estão sendo realizadas no site do nucepe.uespi.br  entre os dias 7 e 18 de outubro do ano em curso.

Conforme o edital, os aprovados serão contratados por um período de 01 ano, podendo ser prorrogado por igual prazo. Em entrevista à Tv Cidade Verde ao Programa Noticia da Manhã no dia (08/10), o secretário de Educação do Município de Teresina, Kléber Montezuma, já antecipou dizendo à jornalista Nadja Rodrigues que: “Os professores que tomarem posse, ficarão por 02 anos na SEMEC e ministrarão aulas de matemática e língua portuguesa, mesmo não sendo habilitados em matemática e sim em Pedagogia. “Nessas circunstâncias seria recomendável que a SEMEC estabelecesse vagas para professor de matemática, a prevalecer o teste seletivo anunciado”, argumenta o vereador Edvan Silva.

O vereador solicitou ao Ministério Público, que sejam tomadas as medidas legais e constitucionais sobre o assunto em discussão. Dentre as providências, o vereador sugeriu a suspensão do edital do teste seletivo e que seja editado outro com o fim de convocar concurso público de imediato para provimento dos cargos vagos. A procuradora Geral de Justiça, Zélia Saraiva Lima, despachou ontem (15/10), a representação para promotoria especial da vara da Fazenda Pública adotar toas as providências legais que se fizerem necessárias.

De acordo ainda com Edvan, mesmo sendo o teste seletivo direcionado para professor dos anos iniciais da Educação Básica, da Educação Infantil e Ensino Fundamental, contemplará crianças e possivelmente adolescentes e a Prefeitura junto à SEMEC, ignoraram conhecimentos importantes sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei 8.069/90), bem como da Lei de Diretrizes e Base da Educação, a LDB (Lei nº 9.394/96), o que é fundamental para um profissional que vai atuar na formação de pessoas em fases especiais de suas vidas.

“É fundamental analisar essa situação levando-se em consideração a importância da realização de concurso público e não teste seletivopois, além de ser regra na administração pública a realização do concurso público, tal medida tem amparo constitucional nos princípios da moralidade, impessoalidade e sobretudo da eficiência. Por que a Prefeitura de Teresina quer realizar um teste seletivo, se pode fazer logo um concurso público? Isso indiscutivelmente reduziria despesas e traria segurança jurídica aos professores aprovados”, conclui Edvan.

 

Em: 16/10/2013 08:50:00

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