A Câmara Municipal de Teresina realizou nesta sexta-feira (24) audiência pública para debater sobre os autos índices de feminicídio no Estado do Piauí. A audiência pública foi proposta pela vereadora Teresinha Medeiros (PSL). A parlamentar se diz preocupada com o crescimento da violência contra a mulher.
O debate contou com a presença dos órgãos e instituições que defendem os direitos das mulheres, de entidades representativas da sociedade da capital e do estado, dos movimentos sociais, além de representantes do Governo do Estado, da Prefeitura de Teresina, do Ministério Público Estadual e do Judiciário, que foram convidados.
Desde que assumiu o cargo de vereadora em Teresina, Teresinha Medeiros vem travando uma constante luta contra a violência. Durante a audiência a parlamentar altercou sua indignação a tantos casos de violência que vem aumentando em relação a mulheres e idosos.
“É inadmissível que a cada semana o número de casos de violência, maus tratos e abusos estejam aumentando cada vez mais. É necessário que tenhamos mecanismos que coíba esses casos”, argumenta Teresinha
.
A parlamentar diz ainda que trabalha no sentido de ampliar projetos que possam dar suporte as políticas públicas de prevenção e de acompanhamento para casos de violência contra mulheres, crianças e idosos.
“Precisamos ampliar os mecanismos de prevenção para que casos de violência sejam evitados, e buscar meios para ajudar quem já sofreu de algum tipo de violência, por isso estou elaborando projetos e leis que venham a colaborar nesse processo”, finaliza a parlamentar.
O que é?
Feminicídio é a perseguição e morte intencional de pessoas do sexo feminino, classificado como um crime hediondo no Brasil, onde 15 mulheres são assassinadas por dia pela violência de gênero. O feminicídio se configura quando são comprovadas as causas do assassinato, devendo essas serem exclusivamente por questões de gênero, ou seja, quando uma mulher é morta simplesmente por ser mulher.
De modo geral, o feminicídio pode ser considerado uma forma extrema de misoginia, ou seja, ódio e repulsa as mulheres ou contra tudo o que seja ligado ao feminino.
Lei do feminicidio
Para tentar impedir os crimes contra as pessoas do sexo feminino, a ex-presidente do Brasil, Dilma Rousseff, sancionou a Lei 13.104, em 09 de março de 2015, conhecida como a Lei do Feminicidio.
A lei altera o Código Penal (art. 121 do Decreto Lei nº 2.848/40), incluindo o feminicidio como uma modalidade de homicídio qualificado, entrando no rol dos crimes hediondos.
A justificativa para a necessidade de uma lei especifica para os crimes relacionados ao gênero feminino, está no fato de 40% dos assassinatos de mulheres nos últimos anos serem cometidos dentro da própria casa da vitima, muitas vezes por companheiros ou ex-companheiros.
Segundo o Código Penal Brasileiro, os crimes classificados como homicídio qualificado são punidos com reclusão que pode variar de doze a trinta anos.
De acordo com o texto da lei do feminicidio, a pena do crime pode ser aumentada em 1/3 (um terço) até a metade caso tenha sido praticado sob algumas condições agravantes, como:
Durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto;
Contra pessoas menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;
Na presença de descendente ou ascendente da vitima.
Em: 25/11/2017 15:00:00
Tags: audiência pública, Feminicídio no Estado do Piauí, vereadora Teresinha Medeiros (PPS)