Enquanto o secretário municipal de finanças, Ademilson Lustosa, concedia coletiva de imprensa para garantir que a Prefeitura de Teresina não está aumentando imposto para categorias profissionais, os Conselhos de Classe apresentavam aos vereadores sugestões para modificação do texto do projeto de lei 168/2013, que modifica o Código Tributário Municipal e altera valores do Imposto sobre Serviços (ISS). A reunião dessa terça-feira (08) foi a última antes da votação, agendada para o próximo dia 10.
Na ocasião, os vereadores anunciaram as emendas que serão apresentadas e os Conselhos de Classe entregaram uma lista de sugestões para modificação do projeto. A alteração que recebeu maior aprovação dos presentes foi a de estender para todas as categorias contempladas o benefício do Simples Nacional ao recolhimento do ISS.
Outras propostas apresentadas pelos vereadores foram: dois anos de isenção do ISS para sociedades de profissionais recém-graduados; valor mensal para sociedades de profissionais em R$ 500,00; não-sócio pagaria apenas 30% do ISS pago pelos sócios; possibilidade de mudança de regime tributário a qualquer tempo, saindo de empresa para sociedade ou vice-versa; e possibilidade de escolha do regime que incida menos impostos.
A Ordem dos advogados do Brasil, seccional Piauí, apresentou um documento com sugestões para o projeto de lei. A entidade solicitou a fixação do valor mensal fixo de R$ 250,00 por sócio habilitado e independente da quantidade de sócios, e também que as pessoas jurídicas que estejam enquadrados no Simples Nacional ficarão sujeitas ao recolhimento do ISS no valor R$ 180 mensais, por cada profissional sócio, empregado ou não.
O Conselho de Contabilidade (CRC) sugeriu os seguintes valores para as empresas inseridas no Simples Nacional: R$ 200,00 para empresas constituídas por profissionais de nível superior e R$ 100,00 constituídas por profissionais de nível médio. Atualmente os valores são R$ 130,00 e R$ 65,00, o que representaria um aumento de 56%. Os contadores também solicitaram que seja cobrado o valor de R$ 450,00 para as empresas contábeis não inclusas no Simples Nacional.
Segundo o vereador Inácio Carvalho (PP), a expectativa dos parlamentares e dos conselhos de classe é quanto a mudança do projeto, de modo a não estimular a informalidade e a sonegação fiscal, visto que o ISS cobrado em Teresina é o maior entre todas as capitais brasileiras. "Com esse projeto, a Prefeitura está aumentando a quantidade de profissionais que pagarão o imposto, então ela deveria baixar o valor cobrado mensalmente para estimular o empreendedorismo. Mas, não, ela está fazendo justamente o contrário. A Prefeitura dá isenção fiscal para as grandes empresas se instalarem aqui e aumenta a carga tributária dos profissionais", criticou o parlamentar.
O vereador José Ferreira (PSD) considerou as sugestões "simpáticas" e informou que as levaria para análise do prefeito Firmino Filho (PSDB).
Principais críticas ao projeto original
A Prefeitura passará a cobrar tanto pelos sócios como pelos profissionais não-sócios que estejam habilitados nas sociedades de profissionais
Os contadores passarão a pagar R$ 6 mil/ano, o valor atual é de R$ 1,4 mil
Os vereadores e os conselhos de classe alertam que o aumento de preço será repassado à população
Cobrança excessiva de impostos pode gerar informalidade e sonegação
Teresina cobra o maior ISS de sociedade de profissionais entre as capitais brasileiras
Categorias atingidas
Engenharia, agronomia, arquitetura, urbanismo e congêneres
Agrimensura, geologia e congêneres
Advocacia, Auditoria, Contador e técnico em contabilidade,guarda-livros e congêneres
Economista, Medicina e Biomedicina, Enfermagem, inclusive serviços auxiliares
Fisioterapia, fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, Psicologia - clínica ou não -, Medicina Veterinária e Zootecnia
Emendas propostas pelos vereadores para sociedades de profissionais
- Dois anos de isenção do ISS para sociedades de profissionais recém-graduados
- Valor mensal para sociedades de profissionais em R$ 500,00
- Não-sócio pagaria apenas 30% do ISS pago pelos sócios
- Possibilidade de mudança de regime tributário a qualquer tempo, saindo de empresa para sociedade ou vice-versa
- Possibilidade de escolha do regime que incida menos impostos.
Proposta de modificação da OAB-PI
- Contemplar todas as atividades beneficiadas pelo Simples Nacional que tenham o referido benefício estendido ao recolhimento do ISS
- Estabelecer o valor mensal fixo de R$ 250,00 por sócio habilitado e independente da quantidade de sócios, valor em equivalência aos demais praticados nas outras capitais
- A pessoas jurídicas que estejam enquadrados no Simples Nacional ficarão sujeitas ao recolhimento do ISS no valor R$ 180 mensais, por cada profissional sócio, empregado ou não
Proposta de modificação da CRC-PI
- Os valores do ISS devem ser cobrados por empresa, não devendo ser calculado na forma das sociedade uniprofissional pelo número de profissionais habilitados;
- Com relação aos valores para as empresas que estão no Simples Nacional, seriam os seguintes: empresas constituídas por profissionais de nível superior - R$ 200,00 e constituídas por profissionais de nível médio - R$ 100,00. Atualmente os valores são R$ 130,00 e R$ 65,00, o que representaria um aumento de 56%.
- Para as empresas contábeis não inclusas no Simples Nacional - R$ 450,00
Em: 09/10/2013 11:58:00
Tags: Código Tributário Municipal, CRC, Inácio Carvalho, ISS, OAB