Lei da informação a compradores de imóveis é sancionada pelo Prefeito

A matéria é de autoria do vereador Jeová Alencar (PSDB)

A Lei nº 4.993/2017 que obriga empreendedores imobiliários e construtoras a informar sobre empreendimentos já comercializados aos possíveis compradores de novos imóveis foi sancionada pelo prefeito Firmino Filho. A Lei é de autoria do presidente da Câmara Municipal de Teresina, Jeová Alencar (PSDB).

O objetivo da proposta, segundo o autor, é impedir algumas práticas comuns tais como atraso na entrega dos imóveis. “Os empreendedores imobiliários e construtoras às vezes não conseguem cumprir os prazos de entrega, ou apresentam investimentos não compatíveis com o valor do mercado, deixando o consumidor prejudicado”, ressalta.

Ainda segundo Alencar, a iniciativa busca evitar maiores prejuízos para aqueles que buscam adquirir novos empreendimentos imobiliários, muitas vezes investindo tudo que arrecadaram ao longo de suas vidas, pela realização do sonho de ter uma casa própria.

A Lei prevê multa no valor de R$ 10 mil a R$ 50 mil, levando-se em conta a gravidade da infração. O montante arrecadado com a aplicação das penalidades serão revertidos em favor do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, se houver, salvo quando restar comprovado o interesse público para outra finalidade.

A matéria segue para publicação no Diário Oficial do Município.

Em: 27/04/2017 12:04:00

Tags: Jeová Alencar