O Prefeito municipal de Teresina sancionou lei nº 4.773 de 19 de Agosto de 2015 de autoria da Vereadora Cida Santiago que dispõe sobre a obrigatoriedade de exigência de uma cadeira de rodas em agências ou postos bancários do município de Teresina e dá outras providências.
A lei municipal fica determinada que todas as agências e postos bancários em Teresina tenham, no mínimo, uma cadeira de rodas destinada a pessoas com necessidades especiais ou transitórias. Os estabelecimentos têm um prazo de 90 dias a partir da promulgação desta lei para disponibilizarem as cadeiras de rodas.
As Agências ou Postos Bancários que descumprirem a lei acarretará ao infrator, gradativamente, as seguintes penalidades:
I – Notificação;
II – Multa no valor de R$ 2.000 (dois mil reais), com pagamento em dobro na reincidência;
III – Suspensão do Alvará de funcionamento, por tempo indeterminado;
IV – Cassação do Alvará, em definitivo.
Em: 03/09/2015 13:45:00
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