Lei municipal garante matrículas para alunos com deficiência

Educação e acessibilidade são direitos de todos. Baseado nisso, a lei 4.789, de autoria do vereador Dudu (PT), determina que alunos com deficiência locomotora têm preferência de matrícula na escola municipal mais próxima de suas casas.

“Precisamos garantir o acesso à educação para todos os nossos alunos, independente da sua condição. Ao garantirmos o direito a um espaço mais acessível aos alunos com algum tipo de deficiência, promoveremos a inclusão, possibilitando um futuro melhor, com mais possibilidades para esses alunos e também diminuímos as dificuldades encontradas pelos familiares nesse processo de garantir educação para seus filhos”, afirmou Dudu.

A lei 4.789 prevê ainda que as escolas devem garantir a permanência dos alunos com deficiência locomotora, ficando assegurado prontamente sua matrícula, priorizando a adequação dos seus espaços físicos para o devido acolhimento.

Em: 11/01/2018 08:25:00

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