Lei obriga adaptação de hospitais e unidades médicas para atendimento de pessoa obesa

Prefeitura Municipal de Teresina sancionou a Lei nº 4.785, de 19 de agosto de 2015 de autoria da vereadora Cida Santiago (PHS), que obriga a aquisição de equipamentos específicos e a realização das alterações necessárias nas instalações em hospitais, unidades médicas emergenciais e laboratórios, estes todos particulares, visando o atendimento à pessoa obesa em Teresina.

Os equipamentos que devem ser adquiridos são cadeiras de rodas, assentos de espera, macas de transporte, macas fixas, materiais e equipamentos de coleta de sangue além de adaptação nas rampas de acesso das unidades hospitalares e largura das portas, entre outros.

O descumprimento da lei acarretará em notificação, multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com pagamento em dobro na reincidência culminando com a cassação do alvará de funcionamento na terceira infração.

A Lei entra em vigor em 60 (sessenta) dias, a partir de sua publicação.

Em: 29/09/2015 13:23:00

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