Lei obriga estabelecimentos a permitirem aleitamento materno

 

A Lei 4.778/2015 de autoria da vereadora Teresinha Medeiros (PPS), que obriga todos os estabelecimentos localizados no município de Teresina a permitirem o aleitamento materno em seu interior, foi sancionada pelo Prefeito Firmino Filho no mês de setembro e já está dado o que falar.

 

Segundo a autora da Lei, a aplicação da lei será uma forma de garantir que os benefícios trazidos pelo leite materno chegue às crianças. A vereadora Teresinha Medeiros ficou muito feliz com a sanção de sua proposta.  Teresinha  contou que a proposta foi elaborada diante das reclamações que recebeu de algumas mães. Segundo ela, por diversas vezes, o ato de amamentar foi constrangedor para estas mulheres.

 

“Algumas mulheres nos relataram que eram abordadas quando estavam amamentando por pessoas que  pediam que cobrissem seus seios. O ato é uma forma de carinho e não exposição destas mulheres. A ideia não é aplicar multas, mas sim incentivar a amamentação “, disse a parlamentar.

 

O disposto na Lei refere-se tanto aos estabelecimentos fechados quanto aos abertos, destinados à atividade de comércio, cultural, recreativo ou prestação de serviços público ou privado. O estabelecimento que proibir ou constranger o ato de amamentação em suas instalações estará sujeito à multa no valor de R$ 500, sendo, em caso de reincidência, o valor da multa será duplicado.

 

A multa será atualizada anualmente pela variação do índice de preços ao consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício anterior, sendo que, em caso de extinção desse índice, será aplicado outro que venha a substituí-lo.

 

O objetivo com a Lei é incentivar e proporcionar um ambiente para que as mães possam permanecer amamentando os filhos, sobretudo, tendo em vista que o Ministério da Saúde e a Organização Mundial de Saúde (OMS) ressaltam sempre o quanto o leite materno pode fazer diferença na vida da criança, fortalecendo a imunidade e protegendo o organismo do recém-nascido.

Em: 21/10/2015 12:01:00

Tags: aleitamento materno, Lei Municipal, Teresinha Medeiros