Após Representação do vereador Edvan Silva, sobre a realização de Processo Seletivo da SEMEC para contratação de professores para atuarem na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano, por tempo determinado, em Regime Especial, conforme Edital nº 001/2013, em que os aprovados serão contratados por um período de 01 ano, podendo ser prorrogado por igual prazo, o Ministério Público atendeu em parte a reivindicação do vereador, quando ele solicitou análise da situação por meio de representação em face do secretário Kléber Montezuma.
A procuradoria Geral de Justiça, através da promotoria especial da vara da Fazenda Pública tomou providências acatando de imediato o pedido do vereador. Dentre as decisões, o Ministério Público só permite a prorrogação do seletivo por mais seis meses e não um ano como previa o edital do Teste Seletivo.
O MP também não aceita que o teste seja feito sem conhecimentos específicos da educação básica e sim de acordo com as especificidades e necessidades de cada habilitação profissional. Todos os procedimentos serão retornados junto ao Ministério Público e à Secretaria Municipal de Educação, onde serão acertados e assinados um Termo de Ajustes e Conduta, podendo ainda a Prefeitura de Teresina ser penalizada em multas, caso não respeite os termos do ajuste.
“Vale ressaltar ainda que a PMT junto à SEMEC, ignoraram conhecimentos importantes sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei 8.069/90), bem como da Lei de Diretrizes e Base da Educação, a LDB (Lei nº 9.394/96), o que é fundamental para um profissional que vai atuar na formação de pessoas em fases especiais de suas vidas, lembra Edvan.
A SEMEC, através do secretário Kléber Montezuma informou que cerca de Seiscentos (600) professores, estão fora da sala de aula, por diversos tipos de licenças, licença maternidade, de saúde, dentre outros. O MP já solicitou junto à secretaria, a relação especificando as funções dessas pessoas para melhor esclarecimento da situação, conforme o Dr. Maurício, da assessoria jurídica da Promotoria, até ontem as informações não haviam chegado.
“Não podemos esquecer a importância da realização do concurso público e não teste seletivo, pois, tal medida tem amparo constitucional nos princípios da moralidade, impessoalidade e sobretudo da eficiência”, afirma Edvan.
Por outro lado, o SINDSERM (entidade representativa dos professores), alega que não há necessidade de realização de teste seletivo para esse ano, pois existem professores que se a SEMEC aumentar a carga horária e consequentemente a remuneração, eles suprirão tal necessidade, para isso existe lei complementar que assegura legalmente essa medida.
Em: 25/10/2013 10:26:00