OAB-PI visita Câmara para discutir inconstitucionalidade de projeto do Executivo

Uma comissão de advogados da OAB-PI visitou, na manhã desta quinta-feira (5), a Câmara Municipal de Teresina para apresentar aos vereadores um parecer técnico-jurídico acerca do Projeto de Lei nº 195/2013. O PL, de autoria do Executivo, institui obrigação dos conselhos, ordens e demais entes fiscalizadores e controladores de profissões regulamentadas a informar os dados cadastrais de seus filiados à Prefeitura de Teresina.

Segundo o Presidente da OAB-PI, William Guimarães, o Projeto de Lei é inconstitucional e ilegal porque afronta o Código Tributário Nacional. “Esperamos que esse debate se aprofunde para que na votação do projeto, possa imperar os ditames da Constituição Federal”, disse Guimarães.

A OAB alega que existe uma inconstitucionalidade material na norma ferindo o princípio da razoabilidade. Segundo a fundamentação do parecer jurídico da OAB-PI, os dados solicitados pelo fisco municipal encontram-se inseridos no Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), que é público e aberto à consulta. Por isso não se mostra razoável a imposição de multa caso estes não sejam simplesmente compilados e endereçados ao órgão de fiscalização.

“A prefeitura quer atribuir aos conselhos de classe missões que devem ser da própria prefeitura. Existem exigências de informações que nós não temos como efetivamente apresentar. Por exemplo, querer saber se o advogado está ou não exercendo a profissão. Essa informação é materialmente impossível. Temos cinco mil advogados somente em Teresina”, disse o presidente da OAB-PI.

O Projeto de Lei 195/2013 prevê uma multa de R$ 10 mil por mês no atraso do envio dos dados contendo informações desde janeiro de 2008. Segundo o PL, o cadastro deve ser atualizado duas vezes por ano: em janeiro e julho de cada exercício.

Guimarães explica que a aplicação dessas elevadas multas inviabilizaria a existência dos conselhos de classe, cujos recursos provêm do pagamento de anuidades dos seus integrantes. “Os conselhos têm natureza de autarquias federais, regidas por normas federais, são imunes a algumas tributações, inclusive a atribuir uma obrigação acessória às nossas atividades, com a aplicação de multa elevadas”.

Se aprovado, a Prefeitura passará a cobrar pela presunção do exercício profissional (contadores e técnicos, no caso do CRC-PI). “Com a aprovação do PL nº 195/13, o município cobrará ISS retroativo pelos últimos 5 anos com multa e juros. Temos muitos profissionais registrados no CRC-PI que não estão exercendo a profissão, outros são concurseiros e também há muitos récem-formados. A medida causaria um grande impacto financeiro para esses profissionais”, destacou o presidente do CRC-PI, contador Elias Caddah.

O presidente da Câmara Municipal de Teresina, Rodrigo Martins, disse que a matéria encontra-se tramitando na Casa. “É preciso que os vereadores avaliem as mudanças que projetos como esse causam na vida da sociedade para que não venham de encontro ao desenvolvimento da cidade. A inconstitucionalidade do Projeto de Lei será avaliada pelas comissões técnicas permanentes. Além das comissões, temos vereadores com formação na área e a assessoria jurídica do corpo efetivo de funcionários da Casa para auxiliá-los nessa avaliação. É claro que a opinião de um órgão como a OAB-PI será levada em consideração”, finaliza.

A matéria está na pauta da Comissão de Legislação e Justiça para a próxima terça-feira (10).

Em: 05/12/2013 15:04:00

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