A Câmara Municipal de Teresina aprovou na manhã da última quarta-feira (13/12) um Projeto de Lei de autoria do vereador Venâncio Cardoso (PROGRESSITAS), onde altera o § 3º no artigo 17 da Lei nº 3.338, de 20 de agosto de 2004, passando a dar poderes ao advogado constituído, de autenticar cópias reprográficas de documentos.
Caso o prefeito Firmino Filho sancione esse PL, isso irá significar que os advogados poderão apresentar defesas ou requerimentos em processos administrativos na Prefeitura, sem precisar juntar documentos originais ou autenticados em Cartório. Desta forma a própria declaração do advogado servirá para autenticar os documentos, tudo nos moldes do descrito pelo Código de Processo Civil. Facilitando a atuação dos advogados e advogadas em defesa dos seus clientes.
A alteração mudaria a redação da Lei Municipal passando a ter a seguinte composição: “A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo e pelo advogado constituído”.
O PL prevê ainda que o Executivo Municipal regulamente a Lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Em: 14/12/2017 08:26:00
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