Nesta segunda-feira (03), o Prefeito Firmino Filho sancionou a Lei 5.361 de autoria do vereador Dr. Lázaro (PPS), onde estabelece que os restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos comerciais similares são obrigados a fornecer a seus clientes canudos de papel biodegradável ou reciclável, hermeticamente embalados com material semelhante.
A Lei proíbe uso de canudos de plástico em todo o município de Teresina, e os locais que não cumprirem a determinação irão pagar multa que terá valor fixado no regulamento da Lei e corrigido periodicamente, com base nos índices estabelecidos na legislação, sendo o mínimo de R$ 100 e máximo de R$ 5 mil.
As infrações serão apuradas em processo administrativo próprio, com direito de defesa. Os estabelecimentos terão prazo de 90 dias para se adaptarem à Lei.
A Lei 5.361 também foi subscrita pelos vereadores Deolindo Moura (PT), Pollyanna Rocha (PV), Teresinha Medeiros (PSL), Pedro Fernandes (PRP) e Luiz Lobão (PMDB).
Em: 05/06/2019 08:04:00
Tags: canudos de plástico, Dr Lázaro, Lei 5.361, prefeito Firmino Filho, proibição