O juiz da 1ª vara da Fazenda Pública, Oton Lustosa Bastos, extinguiu o pedido de suspensão da sessão extraordinária desta quinta-feira (18), na Câmara Municipal de Teresina, de autoria do vereador Gilberto Paixão (PT), que é contra a reforma administrativa proposta pelo prefeito Firmino Filho (PSDB). A Justiça determinou a continuidade da 2ª votação do projeto encaminhado à Casa, que está sendo realizada no plenário José Omatti e deve ser finalizada no final desta tarde.
O procurador geral da Câmara, Rostônio Uchôa, explica a justificativa apresentada pelo juiz Oton Lustosa para extinção do processo. "O juiz decidiu julgar extinto o processo sem resolução do mérito entendendo ser incompetente para julgar a causa, uma vez que em razão do valor, o juiz competente seria do Juizado Especial da Fazenda Pública", ressalta Rostônio. Além disso, a peça também apresentaria uma série de vícios processuais em sua formatação que também contribuíram para a decisão da Justiça.
Na ação ordinária, a assessoria jurídica do parlamentar pediu a antecipação de tutela junto à instância sob o argumento de que a Câmara teria descumprido o interstício mínimo de 10 dias para modificação da Lei Orgânica do Município (LOM) alegando que o projeto de reforma administrativa alterava o artigo 105, inciso II, alínea d, da Lei Orgânica do Município, que trata da competência do prefeito de instituir ou extinguir grupos especiais de trabalho.
Tal ponto da LOM contempla a mensagem nº 003/2013, que trata da criação de 175 grupos especiais de trabalho e é um dos pontos questionados pelo vereador petista.
Em: 21/01/2013 09:03:00