Rosário Bezerra defende projeto que proíbe fumar em parques infantis e esportivos

Nesta quinta–feira (12), a vereadora Rosário Bezerra (PT) destacou os avanços das políticas de combate ao tabagismo no Brasil. A Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal aprovou, na última quarta-feira (11), a proibição do uso de cigarros em estádios, ginásios e parques infantis.

Rosário Bezerra (PT) que é autora da Lei nº 4.034/10, conhecida como Lei Antifumo, destaca que a aprovação do Projeto de Lei na Comissão do Senado Federal reforça a prevenção à saúde de todos os brasileiros.

“Teresina está adiantada, pois há quatro anos a Lei Antifumo já prevê a proibição do uso do cigarro ou qualquer outro produto fumígeno em ambientes de uso coletivos ou parcialmente fechados, sejam eles públicos ou privados. Além disso, a Lei também estimula a oferta de tratamento para pessoas que desejam parar de fumar. Os grupos se reúnem no Hospital do Promorar e no Hospital Universitário”, explica Rosário.

A parlamentar lembra que em 2014, a presidente Dilma Rousseff regulamentou a lei antifumo em âmbito nacional, proibindo o ato de fumo em locais fechados e também parcialmente fechados – inclusive em fumódromos – em todo país. Agora, com o projeto aprovado na Câmara do Senado, a proibição pode se estender a lugares abertos com crianças e esportistas, como estádios e parques.

 

Proibido fumar em estádios, ginásios e parques infantis

O consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos e outros produtos semelhantes podem ser proibidos nos parques infantis e espaços usados para a prática desportiva profissional ou amadora, sejam eles abertos ou fechados. A medida é prevista em projeto (PLS 344/2013) aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) nesta quarta-feira (11).

O projeto, de autoria do ex-senador Paulo Davim (PV-RN), amplia o rol de restrições da Lei Antifumo (Lei 9.294/1996). A proposta, que também alcança ginásios e estádios esportivos, ainda será votada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

Na justificação, o autor afirmou que o objetivo é impedir que as crianças fiquem expostas aos efeitos maléficos dos produtos fumígeros, além de preservar a saúde dos praticantes de esportes e frequentadores de espetáculos em espaços esportivos.

 

(Fonte: Senado Federal)​

Em: 13/11/2015 07:51:00

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