Entra em vigor, no próximo dia 22 de setembro, a Lei Municipal que determina que empresas administradoras de imóveis, em Teresina, devem emitir atestados de inexistência de foco do mosquito aedes aegypti, transmissor da dengue.
A Lei, de autoria do vereador Samuel Silveira (PMDB), foi sancionada pela Prefeitura de Teresina, que ficará responsável pela fiscalização dos imóveis e da autenticidade dos atestados emitidos pelas empresas de aluguel e venda de imóveis residenciais ou comerciais.
O vereador Samuel Silveira destaca que a Lei servirá como uma ferramenta controle para a prevenção e combate à dengue. “É muito comum observarmos que imóveis que estão para venda ou aluguel servem como criadouros naturais do mosquito da dengue, já que passam boa parte do tempo fechados”, explica.
“Com a implantação dessa Lei, vamos reforçar a fiscalização. Pois, além da fiscalização, já realizada pela Prefeitura, as imobiliárias também passarão a ter essa responsabilidade”, destaca Samuel Silveira.
A Lei estabelece, também, que a empresa que não cumprir a determinação de emissão de atestado de inexistência de foco da dengue ficará impedida de comercializar o imóvel. A multa por descumprimento da Lei será de R$ 500 e, em caso de não cumprimento, o valor poderá dobrar.
Em: 10/09/2013 11:20:00