Sancionada lei que estabelece padronização das quadras poliesportivas das escolas

O prefeito de Teresina, Firmino Filho, sancionou a Lei nº 4.643/2014 que estabelece a padronização na construção de quadras poliesportivas nas escolas públicas municipais da capital. A lei é de autoria do vereador Samuel Silveira (PMDB) e entrará em vigor no dia 3 março de 2015.

De acordo com a norma, a partir do próximo ano, todas as quadras de escolas municipais deverão ser construídas obedecendo as dimensões e cores oficiais de cada modalidade. A lei não se aplica, entretanto, às escolas que já possuem quadras com áreas insuficientes para a padronização.

Segundo o vereador Samuel Silveira, a lei tem por finalidade melhorar as condições dos espaços destinados para os jovens praticarem esportes nas escolas. O parlamentar avalia, ainda, que quadras poliesportivas em boas condições irão resgatar a cultura da educação física nas escolas públicas.

“Elaboramos a lei a partir da observação de que as quadras que foram construídas nas escolas de Teresina não são adequadas para os estudantes, inviabilizando a prática das atividades físicas”, explica Samuel Silveira, reforçando que a valorização do esporte é um importante meio de prevenção às drogas.

As dimensões determinadas pela lei são de, no mínimo, 20 metros de largura por 40 metros de comprimento. Os esportes serão demarcados pelas cores: branca para tênis, badminton, squash e paddle; amarelo para voleibol; verde para basquete e azul para futsal e handebol. O piso das quadras deverá ser cimentado ou emborrachado.

Nas escolas da rede privada é facultada a obrigatoriedade da construção de quadras padronizadas, salvo quando houver disposição em contrário prevista em convênio, contrato ou qualquer instrumento legal firmado com Poder Público.

Em: 04/12/2014 15:42:00

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