Sancionada lei que institui política de reeducação de autor de violência doméstica em Teresina

O “público-alvo” que deve participar desta política municipal, são homens que tiveram determinação expressa de ordem judicial.

O prefeito de Teresina, Firmino Filho (PSDB), sancionou lei que institui uma política de reeducação de autor de violência doméstica e familiar contra a mulher em Teresina. A Lei Nº 5.271 foi publicada no Diário Oficial do Município na última quarta-feira (11).

A lei sancionada que é originária de um projeto de lei de autoria do vereador licenciado, Venâncio Cardoso (Progressistas), e subscrita pelos vereadores Ítalo Barros (PTC), Dr. Lázaro (PPS), Cida Santiago (PHS) e Teresinha Medeiros (PSL), foi resultado de discussões de um grupo de trabalho formado por mulheres da sociedade civil organizada, delegada, promotora, entre outras.

O texto legislativo prevê a instituição desta política com o propósito a redução dos casos de violência contra a mulher na cidade de Teresina, por meio de programas de reeducação dos homens que praticam atos ofensivos à integridade das mesmas.

O Artigo 2º da nova lei possui quatro incisos que especificam os objetivos com a implantação desta política municipal. Os mais importantes deles são o I, que visa promover espaço de reflexão, reeducação e conscientização do autor de violência doméstica e familiar contra a mulher, reflexão na temática de gênero e enfrentamento a violência contra as mulheres pela perspectiva da segurança; e o II, que visa desempenhar atividades socioculturais com os participantes do grupo para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher, na perspectiva de reaplicar o aprendizado.

A lei especifica ainda que o “público-alvo” que deve participar desta política municipal são homens que tiveram determinação expressa de ordem judicial e os que procurarem, de forma voluntária, a reeducação.

De acordo com Venâncio Cardoso, a lei com caráter de reeducação, faz parte do que já prevê a Lei Maria da Penha relacionada à educação.

“A sanção da lei é uma vitória para o combate a violência contra mulher em Teresina. Essa lei, em específico, foi construída de forma coletiva, uma vez que é fruto de debates de um Grupo de Trabalho formado praticamente só por mulheres que atuam no combate a violência contra a mulher na capital. A Lei Maria da Pena já prevê que poder público trabalhe a questão da reeducação como forma de diminuir a violência”, disse.

O autor da lei explica ainda que os homens que participarão das atividades desenvolvidas por esta política municipal não terão pena amenizada ou qualquer coisa semelhante.

“O poder público entra com a questão da reeducação, não para amenizar pena, mas para tentar mudar toda uma questão cultural. Acredito que o poder público deve dar ferramentas para que esses homens possam ser reeducação, muitos deles, por sua formação machista, acreditam que a esposa, a namorada ou a filha, são propriedades e por isso se acham no direito de machucar”, finalizou.

Em: 12/07/2018 11:16:00

Tags: homens agressores, Lei Nº 5.271, Reeducação, Venâncio