Sancionada Lei que torna obrigatória sinalização para caixas coletoras de lixo e entulho

Quem trafega pelas ruas de Teresina já deve ter se deparado com grandes caixas coletoras de entulhos e lixo estacionadas nas ruas, geralmente nas proximidades de obras. O objeto tem ocasionado acidentes nas vias públicas de Teresina devido a falta de sinalização. 

Pensando nisso, o vereador Tiago Vasconcelos apresentou um projeto de Lei que obriga as empresas do ramo a implantarem uma sinalização específica para as caixas estacionárias tipo dempster, coletoras de lixo e entulho no âmbito do Município Teresina. Entendendo a importância da iniciativa, a Prefeitura de Teresina sancionou a Lei de número 4.868 que trata dessa questão e torna obrigatória a sinalização desses objetos em via pública.

Para o vereador Tiago Vasconcelos, autor da lei, o objetivo é evitar novos acidentes e danos causados pela falta de sinalização das caixas coletoras de entulho e lixo em vias públicas.

 

Conheça os detalhes da Lei:

Art. 1° As empresas proprietárias de caixas estacionárias que efetuam coleta de entulhos de obras de construção civil reforma e demolição no âmbito do município de Teresina, ficam obrigadas ao cumprimento desta Lei.

Art. 2° As caixas estacionárias deverão ser sinalizadas com faixas de cor refletiva previamente padronizadas pelo Poder Executivo Municipal, através de seu órgão competente, permitindo melhores condições de visibilidade, principalmente no horário noturno.

Art. 3° As empresas proprietárias ficam responsáveis pela manutenção e conservação das faixas refletivas sinalizadoras.

Art. 4° As respectivas instituições terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Lei, para a devida adequação.

Art. 5° O descumprimento desta Lei acarretará desde advertência até a cassação do Alvará, da seguinte forma:

I- Advertência através de Notificação por escrito, impondo ao infrator que sane a irregularidade no prazo de 48(quarenta e oito) horas.

II- Multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) em caso de não sanada a irregularidade, após aplicação do inciso I.

III- Suspensão do Alvará de funcionamento por 30 (trinta) dias, por inobservância da advertência mais multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

Em: 16/03/2016 11:13:00

Tags: dempster, sinalização, Tiago Vasconcelos