A Vereadora Teresinha Medeiros (PPS) solicita da Prefeitura Municipal de Teresina através da Superintendência de Desenvolvimento Norte (SDU) fiscalização sobre o cumprimento da Lei 4.465/2013 que estabelece que os estacionamentos particulares, tenham fixados placas informativas, em local visível, para atendimento ao público, bem como disponibilizar no ticket, ou bilhete entregue na entrada do veículo informações sobre horários de funcionamento, tabela de valores e telefone do estabelecimento.
A Lei foi sancionada em 01 de novembro de 2013 e tem como objetivo criar normas especificas para estacionamentos particulares no município de Teresina, evitando imprevistos que possa ser gerado aos usuários destes serviços.
De acordo com Geraldo Vicente de Andrade, comerciante, a Lei é positiva por facilitar a visibilidade logo na entrada de valores e horários, porém o comerciante diz ainda que nem todos os estacionamentos cumprem a determinação da Lei.
“Vejo como ponto positivo a Lei de autoria da vereadora Teresinha Medeiros, pois assim posso ficar atento aos horários de funcionamento como aos valores que será cobrado. Pena que não vejo estas informações em todos os estacionamentos que frequento”, diz.
A autora da Lei Teresinha Medeiros esclarece que é necessária uma maior fiscalização nos estacionamentos. “É comum à confusão e duvida do consumidor no momento que vai pagar pela guarda de seu veiculo em estacionamentos. Há sempre uma duvida se o horário de entrada teria sido aquele mesmo, ou outro que não se recorda, bem como os valores cobrados por tempo em que o veiculo fica sobre a guarda do estacionamento. Por isso a importância da fiscalização”, explica a vereadora.
A parlamentar diz ainda que recebeu algumas reclamações sobre a não fiscalização da Lei. “Estou solicitando a Prefeitura Municipal de Teresina à fiscalização do cumprimento da Lei por ter recebido algumas denuncias de que alguns estabelecimentos não estejam cumprindo a Lei”, finaliza.
O descumprimento da Lei 4.465/2013 implica em advertência na primeira ocorrência, e multa diária no valor de um mil reais (R$ 1.000.00), se a irregularidade persistir em até 15 dias da data da advertência, a multa diária pode dobrar se houver reincidência, e cancelamento do alvará para uma terceira reincidência dentro do período de um ano.
Em: 27/07/2015 09:08:00
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