Decreto Legislativo Nº 1.565 de 2024
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADANIA TERESINENSE AO SENHOR ALESSANDRO SPINELLI, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí. Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e, eu, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadania Teresinense ao Senhor ALESSANDRO SPINELLI, na forma disposta no art. 21, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município, pelos relevantes serviços prestados à cidade de Teresina. Parágrafo único. A honraria que trata o caput deste artigo é de autoria do vereador Paulo Lopes (PSDB), tendo sido aprovada, por unanimidade, pelo Plenário da Câmara Municipal de Teresina. Art. 2º A Mesa Diretora fica autorizada à providenciar a entrega do Título Honorífico de Cidadania Teresinense de que trata este Decreto Legislativo, em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Teresina (PI), 04 de abril de 2024. Ver. ENZO SAMUEL ALENCAR SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.