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Acervo Digital

Câmara Municipal de Teresina

Decreto Legislativo Nº 1.577 de 2024

Enviado em 29/05/2024

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA, RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2016.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 21, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e pelo artigo 36, inciso V, alínea “b”, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, e CONSIDERANDO a previsão contida no artigo 31 da Constituição Federal disciplinando que a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, auxiliado pelos Tribunais de Contas responsável por emitir parecer prévio sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, o qual só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal; CONSIDERANDO a tese firmada pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 848826, realizado em 10.08.2016; segundo a qual é competência exclusiva da Câmara Municipal o julgamento das contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores; CONSIDERANDO a tese firmada pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 729744, realizado em 10.08.2016; segundo a qual o parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo; CONSIDERANDO o disposto na Seção III “Das Contas do Prefeito” do Capítulo Único do Título VII “Da Elaboração Legislativa Especial dos Procedimentos de Controle” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina; CONSIDERANDO a aprovação pelo Plenário desta Casa, em Sessão Ordinária do dia 21/05/2024, do Decreto Legislativo nº 1577/2024, de iniciativa da Comissão de Finanças, Orçamento, Fiscalização Financeira e Ordem Econômica, concluindo pela aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Teresina, relativas ao exercício de 2016; Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e, eu, no uso da atribuição constante do art. 20, inciso IV, do Regimento Interno, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1° Ficam aprovadas as Contas de Governo do Chefe do Poder Executivo Municipal de Teresina, exercício 2016, na responsabilidade do Sr. Firmino da Silveira Soares Filho, com respaldo no PARECER PRÉVIO Nº 82/2020, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Teresina, em 21 de maio de 2024. Ver. ENZO SAMUEL ALENCAR SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.

Autoria:

MESA DIRETORA 2023-2024

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Informações Complementares:

DOM: 3766
Situação Atual: EM VIGOR
Descrição Física: 1p.
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