Decreto Legislativo Nº 1.648 de 3966
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADANIA TERESINENSE AO SENHOR ROBERTO RODRIGUES VALE, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí. Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e, eu, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadania Teresinense ao Senhor ROBERTO RODRIGUES VALE, na forma disposta no art. 21, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município, pelos relevantes serviços prestados à cidade de Teresina. Parágrafo único. A honraria que trata o caput deste artigo é de autoria do Vereador Samuel Alencar (UB), tendo sido aprovada, por unanimidade, pelo Plenário da Câmara Municipal de Teresina. Art. 2º A Mesa Diretora fica autorizada a providenciar a entrega do Título Honorífico de Cidadania Teresinense de que trata este Decreto Legislativo, em Sessão Solene, previamente marcada e convocada para este fim. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Teresina (PI), 11 de março de 2025. Ver. ENZO SAMUEL ALENCAR SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
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