Decreto Legislativo Nº 1.683 de 2025
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE AFASTAMENTO DO TERRITÓRIO NACIONAL DO VEREADOR DANIEL ARAÚJO DE CARVALHO (MDB) EM RAZÃO DE VIAGEM À ITÁLIA, NO PERÍODO DE 21 DE JUNHO A 16 DE JULHO DO CORRENTE ANO, NOS TERMOS DAS DISPOSIÇÕES ORGÂNICAS E REGIMENTAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
“A MESA DIRETORA da CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento legal no art. 21, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 83, § 5º, do seu Regimento Interno, DECRETA: Art. 1º Fica devidamente autorizada o afastamento do território nacional do Vereador DANIEL ARAÚJO DE CARVALHO (MDB), com assento nesta Casa Legislativa sob a sigla do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), em razão de viagem à Itália, conforme requerimento lido e aprovado em Plenário. Parágrafo único. A autorização de afastamento mencionada no caput deste artigo se restringe ao período de 21 de junho à 16 de julho do corrente ano. Art. 2º A viagem autorizada por este Decreto Legislativo não incidirá nenhum ônus aos cofres desta Câmara Municipal de Teresina. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos vigorando a partir de 21 de junho de 2025. Câmara Municipal de Teresina, em 10 de junho de 2025. Ver. ENZO SAMUEL ALENCAR SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
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