Decreto Legislativo Nº 1.707 de 2025
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ, RELATIVAMENTE AO PROCESSO (TC/020296/2021) DE PRESTAÇÃO DAS CONTAS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2021, NA FORMA QUE ESPECÍFICA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que as contas de governo referem-se à gestão política e orçamentária geral do exercício financeiro correspondente, na qual são verificados os resultados gerais da atuação governamental no cumprimento das metas do Plano Plurianual (PPA) e dos limites legais e constitucionais para despesas com pessoal e endividamento público, além dos investimentos em saúde e educação; CONSIDERANDO o disposto no art. 31 da Constituição Federal de 1988, o qual disciplina que a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, auxiliado pelos Tribunais de Contas dos Estados, responsável por emitir Parecer Prévio sobre as contas que o Prefeito deve prestar, anualmente, deixando de prevalecer somente por decisão de 2/3 (dois terços) dos Membros da respectiva Câmara Municipal; CONSIDERANDO que, após análise da Primeira Câmara Virtual da Corte de Contas competente, por unanimidade, “em consonância com o parecer ministerial, pela emissão de parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas da presente prestação de contas de governo do Chefe do Executivo Municipal de Teresina-PI, na responsabilidade do Sr. José Pessoa Leal, referentes ao exercício de 2021 com fulcro no art. 120 da Lei Estadual nº 5.888/09 c/c o art. 32, § 1º, da Constituição Estadual”; CONSIDERANDO, ainda, que nos termos do art. 72 do Regimento Interno da Câmara Municipal, é da competência da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira e Ordem Econômica à análise do Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do estado do Piauí, relativamente ao processo de prestação das Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Teresina, referente ao exercício de 2021; CONSIDERANDO, por fim, que a susodita Comissão desta Casa Legislativa, por unanimidade, emitiu Parecer favorável pela aprovação com ressalvas das contas referentes ao exercício de 2021, do então Chefe do Poder Executivo Municipal de Teresina, Senhor José Pessoa Leal, acompanhando o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do estado do Piauí. FAÇO SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e, eu, com fulcro no art. 21, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Teresina, combinado com o artigo 36, inciso V, alínea “b”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Teresina, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1° Ficam aprovadas com ressalvas as Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Teresina, relativamente ao ano de 2021, sob as responsabilidades do Senhor José Pessoa Leal, o qual exercia o cargo de Prefeito Municipal no referido período, acompanhando o Parecer Prévio do Egrégio Tribunal de Contas do estado do Piauí, nos autos do processo TC/020296/2021. Parágrafo único. O Parecer Prévio e seu respectivo processo, mencionados no caput deste artigo, são partes integrantes deste Decreto Legislativo. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Teresina, em 28 de outubro de 2025. Ver. ENZO SAMUEL ALENCAR SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
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