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Acervo Digital

Câmara Municipal de Teresina

Decreto Legislativo Nº 1.734 de 2025

Enviado em 23/10/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO CERTIFICADO DE QUALIDADE AMBIENTAL “SELO VERDE TERESINA” À EMPRESA GRANEL QUÍMICA LTDA., NA FORMA PREVISTA PELA LEI MUNICIPAL Nº 6.088, DE 26 DE ABRIL DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA da CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento legal nos arts. 21, inciso XVIII, e 59 da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 103 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e CONSIDERANDO que a empresa GRANEL QUÍMICA LTDA. protocolou requerimento nesta Casa Legislativa, devidamente acompanhado de documentação, requerendo a concessão do Certificado de Qualidade Ambiental SELO VERDE TERESINA; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 6.088, de 26 de abril de 2024, prescreve, em seu art. 1º, que será concedido o Certificado de Qualidade Ambiental SELO VERDE TERESINA, “objetivando reconhecer, valorizar e incentivar as empresas do setor privado a desenvolverem práticas de ações sustentáveis em sua cadeia produtiva e prestação de serviços de preservação do meio ambiente”; CONSIDERANDO que a referida norma legal estabelece que a honraria de que trata a Lei supracitada será concedida mediante requerimento do(a) próprio(a) interessado(a) a ser encaminhado à Comissão de Meio Ambiente, Saneamento Básico e Assistência Social da Câmara Municipal de Teresina; CONSIDERANDO, ainda, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMAM expediu a Manifestação Técnica nº 04/2025-GMA/SEMAM e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Teresina - CDL/Teresina emitiu o Parecer Jurídico nº 01/2025, ambas, na condição de órgãos julgadores, opinaram, igualmente, favoráveis a concessão do Selo Verde Ambiental à empresa interessada, e CONSIDERANDO, por fim, que a Comissão de Meio Ambiente, Saneamento Básico e Assistência Social deste Poder Legislativo Municipal acompanhou as referidas manifestações das instituições julgadores, resultando na apresentação de Projeto de Decreto Legislativo com finalidade específica, DECRETA: Art. 1º Fica concedido o Certificado de Qualidade Ambiental SELO VERDE TERESINA à empresa GRANEL QUÍMICA LTDA., nos termos da Lei Municipal nº 6.088, de 26 de abril de 2024. Parágrafo único. A honraria de que trata o caput deste artigo será entregue em Sessão Solene, realizada na Sede da Câmara Municipal de Teresina, em data a ser previamente agendada. Art. 2º A concessão do Certificado de Qualidade Ambiental SELO VERDE TERESINA será formalizada pela entrega de um Certificado específico, devidamente acompanhado de cópia deste Decreto Legislativo. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Teresina (PI), 21 de outubro de 2025. Vereador ENZO SAMUEL ALENCAR SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Teresina. Vereadora FERNANDA GABRIELLY COSTA GOMES, 1ª Secretária. Vereadora ELZUILA ALVES CALISTO, 2ª Secretária.

Autoria:

MESA DIRETORA 2025-2026

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Informações Complementares:

DOM: 4125
Situação Atual: EM VIGOR
Descrição Física: 1p.
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