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Câmara Municipal de Teresina

Decreto Legislativo Nº 1.744 de 2025

Enviado em 24/10/2025

TRANSFERE AS COMEMORAÇÕES ALUSIVAS AO “DIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL”, COM A DECRETAÇÃO DO SEU PONTO FACULTATIVO, PARA O DIA 27 DE OUTUBRO DE 2025 (SEGUNDA-FEIRA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Capital do Estado do Piauí. Faço saber que o Plenário desta Casa aprovou e, eu, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Considerando que a decretação de ponto facultativo, no âmbito da Câmara Municipal de Teresina, é de sua competência exclusiva, nos termos que dispõe o art. 21, inciso VII, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO que a definição antecipada dos pontos facultativos facilita a programação das atividades, o planejamento e a organização das atividades da Câmara Municipal de Teresina; Considerando que no dia 28 de outubro comemora-se o “Dia do Servidor Público Municipal”, conforme o disposto no art. 212, da Lei n° 2.138, de 21 de julho de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina); Considerando, por fim, que este ponto facultativo está sendo decretado, pela Câmara Municipal de Teresina, em consonância com Prefeitura Municipal de Teresina, que, igualmente, transferiu, neste ano de 2025, as comemorações alusivas ao “Dia do Servidor Público Municipal”, para o dia 27 de outubro, conforme decreto nº 28.373, de 22 de outubro de 2025, DECRETA: Art. 1º Transfere as comemorações alusivas ao “Dia do Servidor Público Municipal” com a decretação do seu ponto facultativo, para o dia 27 de outubro de 2025 (segunda-feira), ficando facultado, aos servidores da Câmara Municipal de Teresina, o registro de frequência no referido dia. Art. 2º O expediente no dia 28 de outubro de 2025, na Câmara Municipal de Teresina, será normal. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Teresina, em 23 de outubro de 2025. Vereador ENZO SAMUEL ALENCAR SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Teresina. Vereadora FERNANDA GABRIELLY COSTA GOMES, 1ª Secretária. Vereadora ELZUILA ALVES CALISTO, 2ª Secretária.

Autoria:

MESA DIRETORA 2025-2026

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Informações Complementares:

DOM: 4126
Situação Atual: em vigor
Descrição Física: 1p.
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