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Acervo Digital

Câmara Municipal de Teresina

Decreto Legislativo Nº 1.760 de 2026

Enviado em 12/02/2026

DISPÕE SOBRE OS FERIADOS E DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS DATAS QUE ESPECIFICA, DO ANO DE 2026, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Capital do Estado do Piauí. Faço saber que o Plenário desta Casa aprovou e, eu, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Considerando que a decretação de ponto facultativo, no âmbito da Câmara Municipal de Teresina, é de sua competência exclusiva, nos termos que dispõe o art. 21, inciso VII, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a necessidade de elaborar e publicar ato do Poder Legislativo Municipal dispondo sobre os feriados e declarando as datas dos pontos facultativos no ano de 2026; CONSIDERANDO que a definição antecipada dos pontos facultativos facilita a programação das atividades, o planejamento e a organização das atividades da Câmara Municipal de Teresina; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, que dispõe sobre feriados; CONSIDERANDO que, conforme disposto no art. 1º da Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002, são feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro; CONSIDERANDO que, consoante o art. 1° da Lei Federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980, é declarado feriado nacional o dia 12 de outubro; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 1º da Lei Estadual nº 176, de 30 de agosto de 1937, será feriado estadual no dia 19 de outubro; Considerando que no dia 28 de outubro comemora-se o “Dia do Servidor Público Municipal”, conforme o disposto no art. 212, da Lei n° 2.138, de 21 de julho de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina); CONSIDERANDO que é declarado feriado nacional o dia 20 de novembro, para a celebração do Dia Nacional do Zumbi e da Consciência Negra, conforme determina a Lei nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO que é declarado feriado municipal religioso o dia 08 de dezembro (Nossa Senhora da Conceição), e, como feriado não religioso o dia 16 de agosto (aniversário de Teresina), conforme determina a Lei Municipal nº 2.847, de 22 de novembro de 1999, DECRETA: Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas datas do ano de 2026 a seguir especificadas aos servidores da Câmara Municipal de Teresina: I - 16 de fevereiro (segunda-feira) - Carnaval; II - 17 de fevereiro (terça-feira) - Carnaval; III - 18 de fevereiro (quarta-feira) - Cinzas; IV - 02 de abril (quinta-feira) - Semana Santa; V - 28 de outubro - Dia do Servidor Público Municipal, a ser comemorado e facultado expediente no dia 30 de outubro (sexta-feira); VI - 24 de dezembro (quinta-feira) - véspera do Natal; e VII - 31 de dezembro (quinta-feira) - véspera da Confraternização Universal de Ano Novo. Art. 2º Não haverá expediente na Câmara Municipal de Teresina nos seguintes feriados do ano de 2026: I - 03 de abril (sexta-feira) - Paixão de Cristo; II - 21 de abril (terça-feira) - Tiradentes; III - 01 de maio (sexta-feira) - Dia do Trabalhador; IV - 04 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi; V - 16 de agosto (domingo) - Aniversário de Teresina; VI - 07 de setembro (segunda-feira) - Independência do Brasil; VII - 12 de outubro (segunda-feira) - Dia de Nossa Senhora Aparecida; VIII - 19 de outubro (segunda-feira) - Dia do Piauí; IX - 02 de novembro (segunda-feira) - Finados; X - 15 de novembro (domingo) - Proclamação da República; XI - 20 de novembro (sexta-feira) - Dia Nacional do Zumbi e da Consciência Negra; XII - 08 de dezembro (terça-feira) - Dia de Nossa Senhora da Conceição; e XIII - 25 de dezembro (sexta-feira) - Natal. Parágrafo único. Havendo a realização de Sessão Solene alusiva ao aniversário de Teresina, os servidores envolvidos deverão permanecer à disposição da Câmara Municipal de Teresina. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Teresina, em 10 de fevereiro de 2026. Vereador ENZO SAMUEL ALENCAR SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Teresina. Vereadora FERNANDA GABRIELLY COSTA GOMES, 1ª Secretário. Vereadora ELZUILA ALVES CALISTO, 2ª Secretária.

Autoria:

MESA DIRETORA 2025-2026

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Informações Complementares:

DOM: 4196
Situação Atual: EM VIGOR
Descrição Física: 1p.
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