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Acervo Digital

Câmara Municipal de Teresina

Emenda a LOM Nº 36 de 2025

Enviado em 23/07/2025

ACRESCENTA O ARTIGO 152-A À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA INSTITUINDO A INDICAÇÃO PARLAMENTAR COLETIVA (IPC), PARA INDICAÇÃO CONJUNTA DE ALOCAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, nos termos do art. 48, inciso I, §§ 1° e 2°, da Lei Orgânica do Município de Teresina, promulga a seguinte Emenda ao texto orgânico: Art. 1º Fica acrescido o art. 152-A à Lei Orgânica do Município de Teresina, com a seguinte redação: “Art. 152-A. Os projetos de lei orçamentária deverão conter previsão específica para atendimento às Indicações Parlamentares Coletivas (IPC), apresentadas por, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros da Câmara Municipal, conforme os critérios definidos nesta lei. § 1º A destinação de recursos às IPC’s será realizada com base em percentual fixo de 1% (um por cento) da receita corrente líquida do exercício financeiro anterior, devendo constar de forma destacada na Lei Orçamentária Anual (LOA). § 2º Os recursos destinados às IPC’s deverão respeitar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, e atender ao interesse público, com base em demandas de caráter coletivo. § 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará, por ato próprio, os procedimentos administrativos necessários à execução das ações indicadas por meio da IPC, observadas as disposições desta Lei e da legislação orçamentária vigente. § 4º A execução orçamentária das ações indicadas por meio da IPC estará sujeita ao acompanhamento da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal, que poderá requisitar informações e relatórios semestrais ao Poder Executivo Municipal. § 5º A publicidade dos valores, localidades beneficiadas, objeto das indicações e status da execução deverá ser assegurada em portal eletrônico de transparência da Prefeitura, com acesso ao público.” Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Teresina entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Teresina, em 15 de julho de 2025. Ver. Enzo Samuel Alencar Silva, Presidente da Câmara Municipal de Teresina. Ver. Deolindo Moura Neto, 1º Vice – Presidente. Ver. Eduardo da Silva Oliveira, 2º Vice – Presidente. Ver. Fernanda Gabrielly Costa Gomes, 1ª secretária. Ver. Elzuila Alves Calisto, 2ª secretária. Ver. Carlos José Ribeiro Silva, 3º secretário. Ver. Carpejanne Gomes da Costa, 4º secretário. Ver. Ana Flávia Teixeira Fidelis, 1ª suplente. Ver. Valdemir Sivirino Virgino, 2º suplente. Ver. Bruno Galisa Vilarinho Soares - Ver. Daniel Araújo de Carvalho - Ver. James Guerra Junior - Ver. Edilberto Borges de Oliveira - Ver. Fernando Eduardo Sousa de Lima Santos - Ver. Inácio Henrique Carvalho - Ver. João de Deus Pereira - Ver. Joaquim Sílvio Caldas Filho - Ver. João Victor Alves da Silva – Ver. Leôndidas Freire Silva Júnior - Ver. Lucy de Farias Carvalho Soares - Ver. Luis André de Arruda Mont’alverne - Ver. Pedro Alcântara Carvalho do Nascimento - Ver. Petrus Evelyn Martins - Ver. José Roncalli Costa Paulo Filho - Ver. Samantha Cavalca Sobreira Dutra - Ver. Victor Samuel Alves Alencar - Ver. Teresinha de Sousa Medeiros Santos - Ver. José Venâncio Cardoso Neto - Ver. José Gomes da Silva Filho.

Autoria:

MESA DIRETORA 2025-2026

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Informações Complementares:

DOM: 4054
Situação Atual: em vigor
Descrição Física: 2p.
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