Lei Nº 3.624 de 2007
INSTITUI O PRÊMIO “MULHER DESTAQUE” NO MUNICÍPIO DE TERESINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, ESTADO DO PIAUÍ Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Prêmio “MULHER DESTAQUE”, no Município de Teresina, através do qual serão homenageadas mulheres que tenham se destacado profissionalmente e/ou prestado relevantes trabalhos na área social, com o objetivo de valorizar a mulher no contexto da cidadania.
Art. 2° O Prêmio “MULHER DESTAQUE” deverá ser entregue
entregue anualmente a personalidades, mediante indicação dos vereadores.
Parágrafo único. Cada vereador tem direito a uma indicação anual.
Art. 3° O prêmio será entregue em Sessão Especial, na semana em que se comemora o dia internacional da mulher, e constituir-se-á em medalha, placa ou troféu.
Art. 4° Os recursos para atender as despesas correrão por conta de dotação própria do orçamento do Poder Legislativo.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Autoria:
Vereadora Teresa Britto
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Informações Complementares:
Originou-se do projeto de lei nº 07/2007