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Acervo Digital

Câmara Municipal de Teresina

Lei Nº 4.770 de 2015

Enviado em 13/10/2015

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE TERESINA, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Os logradouros públicos de Teresina, constantes do Anexo I desta Lei, passam a ter as denomina- ções e localizações ali mencionadas. Parágrafo único. Os nomes constantes no Anexo II desta Lei passarão, posteriormente, a dar denomina- ções a logradouros públicos do Município de Teresina, com localizações a serem definidas e na forma da legislação vigente. Art. 2° As características técnicas dos logradouros referidos nesta Lei são aquelas constantes do cadastro mantido pela Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação - SEMPLAN. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário

Autoria:

Prefeito Firmino Filho

1002 Norma(s) e 0 Documento(s) Relacionado(s)


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Informações Complementares:

DOM: 1819
Situação Atual: Em Vigor
Descrição Física: 20 p.
Observações:

Originou-se do Projeto de Lei Nº 187/2015