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Acervo Digital

Câmara Municipal de Teresina

Lei Nº 4.831 de 2015

Enviado em 05/11/2015

DISPÕE SOBRE A DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO DA ZONA URBANA DE TERESINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei delimita o perímetro da zona urbana de Teresina, tendo em vista as expectativas de assentamento urbano, objetivando assegurar melhores condições de habitabilidade e conforto para a população e, também, a otimização e economia dos serviços públicos de infra-estrutura urbana, propiciando crescimento urbano racional, com a preservação do meio ambiente e dos bens culturais, aumento das taxas de área verde, e ocupação adequada do solo urbano, incorporando novos empreendimentos aprovados junto a linha do perímetro urbano anterior. Art. 2º São documentos integrantes desta Lei, como parte complementar do seu texto, os seguintes anexos: I - Anexo 1 – PERÍMETRO DA ZONA URBANA DE TERESINA; II - Anexo 2 – PLANTA DA CIDADE COM INDICAÇÃO DO PERÍMETRO DA ZONA URBANA. Art. 3º A área do Município fica dividida em zona urbana e zona rural pela linha de perímetro urbano. § 1º A zona urbana contém a área urbanizada. § 2º Área urbanizada é aquela que dispõe de, pelo menos, três dos benefícios previstos nos incisos seguintes, construídos e mantidos pelo Poder Público: I - pavimentação da via; II - abastecimento de água; III - rede de esgotos sanitários; IV - rede de energia elétrica, para distribuição domiciliar; V - escola primária a uma distância máxima de 800 m (oitocentos metros) do imóvel considerado; e VI - coleta de lixo domiciliar. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.559, de 20 de outubro de 2006, com alterações posteriores.

Autoria:

Prefeito Firmino Filho

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Informações Complementares:

DOM: 1828
Situação Atual: Em Vigor
Descrição Física: 1 p.
Observações: