Lei Nº 5.321 de 2018
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TERESINA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019
Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Programa do Município de Teresina, para o exercício de 2019, estima a receita total em
R$ 3.472.656.000,00 (Três bilhões, quatrocentos e setenta e dois milhões, seiscentos e cinqüenta e seis mil reais) e
fixa a despesa em igual valor.
§ 1º O Orçamento–Programa compreende:
I - o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração
Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta,
bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
§ 2º O Orçamento Fiscal compatibiliza todas as ações com o Plano Plurianual, através dos Programas de Governo,
estabelecendo o alcance das metas e objetivos estabelecidos.
§ 3º O Orçamento Popular de Teresina integra a programação de investimentos do Orçamento Fiscal,
consolidando os programas a serem desenvolvidos pelos Órgãos Municipais.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na
forma da legislação vigente que integra esta Lei, de acordo com o seguinte desdobramento:
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