brasao logo

Acervo Digital

Câmara Municipal de Teresina

Lei Nº 5.486 de 2019

Enviado em 07/02/2020

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TERESINA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, ESTADO DO PIAUÍ Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Orçamento Programa do Município de Teresina, para o exercício de 2020, estima a receita total em R$ 3.711.793.000,00 (três bilhões, setecentos e onze milhões, setecentos e noventa e três mil reais) e fixa a despesa em igual valor. § 1º O Orçamento-Programa compreende: I - o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. § 2º O Orçamento Fiscal compatibiliza todas as ações com o Plano Plurianual, através dos Programas de Governo, estabelecendo o alcance das metas e objetivos estabelecidos. § 3º O Orçamento Popular de Teresina integra a programação de investimentos do Orçamento Fiscal, consolidando os programas a serem desenvolvidos pelos Órgãos Municipais. Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente que integra esta Lei, de acordo com o seguinte desdobramento:

Autoria:

Prefeito Firmino Filho

1002 Norma(s) e 0 Documento(s) Relacionado(s)


Arquivos Para Download:


Informações Complementares:

DOM: 2678
Situação Atual: em vigor
Descrição Física: 10p.
Observações: