Lei Nº 5.510 de 2020
ANTECIPA O FERIADO DO “ANIVERSÁRIO DE TERESINA”, PREVISTO NA LEI Nº 2.275, DE 11 DE JANEIRO DE 1994, MODIFICADA PELA LEI Nº 2.847, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1999, REFERENTE AOS FERIADOS MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O feriado municipal não religioso do dia 16 de agosto, correspondente ao “Aniversário de Teresina” – previsto no § 1º, do art. 1º, da Lei nº 2.275, de 11.01.1994, modificada pela Lei nº 2.847, de 22.11.1999 –, fica, excepcionalmente, apenas no ano de 2020, antecipado para o dia 17 de abril. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
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