brasao logo

Acervo Digital

Câmara Municipal de Teresina

Lei Nº 5.549 de 2020

Enviado em 10/11/2020

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE TERESINA, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Os logradouros públicos de Teresina, constantes do Anexo I desta Lei, passam a ter as denominações e localizações ali mencionadas, denominações estas validadas através do Projeto Cultural “Se Essa Rua Fosse Minha”. Art. 2° Os logradouros públicos de Teresina, constantes do Anexo II desta Lei, passam a ter as denominações e localizações ali mencionadas, denominações que constituem correções em decretos e leis anteriores, para melhor definir e/ou regularizar sua localização. Art. 3° As características técnicas dos logradouros referidos nesta Lei são aquelas constantes do cadastro mantido pela Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação - SEMPLAN. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário.

Autoria:

Prefeito Firmino Filho

1002 Norma(s) e 0 Documento(s) Relacionado(s)


Arquivos Para Download:


Informações Complementares:

DOM: 2892
Situação Atual: em vigor
Descrição Física: 1p.
Observações: