Lei Nº 5.555 de 2020
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 5.277, DE 5 DE JULHO DE 2018, QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DE TERESINA”, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, ESTADO DO PIAUÍ Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 6º, da Lei Municipal nº 5.277, de 05.07.2018, passa a vigorar com alteração do seu caput e do seu § 1º, e com acréscimo das alíneas “g”, “h”, “i”, “j” e “k”, no inciso II, do § 1º, passando a ter a seguinte redação: “Art. 6º O Plenário do Conselho Municipal da Cidade de Teresina, órgão superior de decisão, será composto por 40 (quarenta) membros e seus respectivos suplentes, organizados por segmentos. § 1º A representação do Poder Público será composta por 17 (dezessete) membros, observando-se a seguinte distribuição e composição: ........................................................................................................... II - 11 (onze) membros designados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal: ........................................................................................................... g)Superintendência de Desenvolvimento Urbano - Centro/Norte; h)Superintendência de Desenvolvimento Urbano - Leste; i)Superintendência de Desenvolvimento Urbano - Sul; j)Superintendência de Desenvolvimento Urbano - Sudeste; e k)Superintendência de Desenvolvimento Rural - SDR. .........................................................................................................” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
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