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Acervo Digital

Câmara Municipal de Teresina

Lei Nº 5.558 de 2020

Enviado em 31/12/2020

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TERESINA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Orçamento Programa do Município de Teresina, para o exercício de 2021, estima a receita total em R$ 3.759.623.000,00 (Três bilhões, setecentos e cinquenta e nove milhões, seiscentos e vinte e três mil reais) e fixa a despesa em igual valor. § 1º O Orçamento-Programa compreende: I - o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta e Indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. § 2º O Orçamento Fiscal compatibiliza todas as ações com o Plano Plurianual, através dos Programas de Governo, estabelecendo o alcance das metas e objetivos estabelecidos. § 3º O Orçamento Popular de Teresina integra a programação de investimentos do Orçamento Fiscal, consolidando os programas a serem desenvolvidos pelos Órgãos Municipais. Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente que integra esta Lei, de acordo com o seguinte desdobramento: RECEITA (Em R$ 1,00) 1. RECEITAS CORRENTES 3.359.194.000 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 615.376.000 Receita de Contribuições 204.966.000 Receita Patrimonial 91.859.000 Receitas de Serviços 79.318.000 Transferências Correntes 2.301.948.000 Outras Receitas Correntes 95.474.000 RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES 211.142.000 DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE (240.889.000) 2. RECEITAS DE CAPITAL 400.429.000 Operações de Crédito 285.250.000 Amortização de Empréstimos 3.297.000 Transferências de Capital 111.882.000 TOTAL DA RECEITA 3.759.623.000 2 Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação constante dos anexos desta Lei e apresenta a sua composição por Fontes de Recursos e por Órgãos, Categorias Econômicas e Programas, conforme o seguinte desdobramento: DESPESA (Em R$ 1,00) 1. DESPESA POR FONTES DE RECURSOS 1.1. PROGRAMAÇÃO À CONTA DE RECURSOS DO TESOURO 1.706.022.000 1.2. PROGRAMAÇÃO À CONTA DE RECURSOS DE OUTRAS FONTES 2.053.601.000 1.3. TOTAL DE TODAS AS FONTES 3.759.623.000 2. DESPESAS POR ÓRGÃO 2.1. PODER LEGISLATIVO 82.600.000 Câmara Municipal 82.600.000 2.2. PODER EXECUTIVO 3.677.023.000 Secretaria Municipal de Governo 8.084.000 Gabinete do Vice-Prefeito 1.049.000 Procuradoria Geral do Município 18.698.000 Secretaria Municipal de Comunicação Social 5.724.000 Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação 83.214.000 Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos 41.297.000 Secretaria Municipal de Finanças 299.179.000 Secretaria Municipal de Educação 756.079.000 Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 9.890.000 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo 4.348.000 Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas 79.200.000 Secretaria Municipal da Juventude 4.492.000 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos 9.844.000 Superintendência de Desenvolvimento Urbano – Centro/Norte 127.158.000 Superintendência de Desenvolvimento Urbano – Sul 111.593.000 Superintendência de Desenvolvimento Urbano – Leste 67.165.000 Superintendência de Desenvolvimento Rural 34.564.000 Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito 86.955.000 Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano 35.401.000 Empresa Teresinense de Processamento de Dados 11.147.000 Fundação Municipal de Saúde 1.186.135.000 Fundação Municipal de Cultura Monsenhor Chaves 15.833.000 Fundação Wall Ferraz 5.482.000 Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina 446.594.000 Superintendência de Desenvolvimento Urbano – Sudeste 36.140.000 Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina 3.161.000 Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres 3.914.000 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação 166.810.000 Secretaria Municipal de Economia Solidária de Teresina 7.415.000 Secretaria Municipal de Concessões e Parcerias 4.458.000 Reserva de Contingência 6.000.000 Art. 4º Integram o orçamento, na forma do § 1º, do art. 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, os anexos: I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por função de governo; II - Demonstrativo da Receita e da Despesa, segundo as categorias econômicas; 3 III - Discriminação da Receita por Fontes e respectiva legislação; IV - Quadro das Dotações por órgãos do governo, segundo funções. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a: I - designar órgãos centrais para movimentar dotações comuns atribuídas às diversas unidades orçamentárias; II - realizar operações de crédito por antecipação de receita, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria; III - abrir créditos suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da despesa fixada nesta Lei, na forma de que dispõem os arts. 7º e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; IV - instituir fundos de qualquer natureza, mediante autorização legislativa; V - promover as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita. § 1º Não serão considerados, para fins de cálculo do limite previsto no inciso III, deste artigo: a) os créditos suplementares destinados a suprir insuficiência das dotações relativas a pessoal e encargos sociais, precatórios judiciais, despesas de exercícios anteriores, juros, encargos e amortização da dívida, segundo a legislação vigente; b) os créditos suplementares abertos nas dotações de projetos e atividades financiados à conta de receitas com destinação especifica; c) os créditos suplementares por anulação na mesma funcional programática e fonte de recurso. § 2º As alterações orçamentárias por anulação entre códigos de aplicação que não implicarem em mudanças na funcional programática, categoria econômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de recurso, por seu caráter gerencial, serão automaticamente cadastradas e registradas no sistema. Art. 6º Os recursos alocados em “Reserva de Contingência” serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Art. 7º Os créditos especiais e extraordinários, autorizados no exercício financeiro de 2020, ao serem reabertos, na forma do § 2º, do art. 167, da Constituição Federal, serão classificados em conformidade com a presente Lei. Art. 8º A discriminação analítica do orçamento programa (Quadro de Detalhamento das Despesas - QDD) será efetuada, por Decreto do Poder Executivo, até 31 de dezembro de 2020. Art. 9º A execução orçamentária será realizada de forma descentralizada, no âmbito da Administração Municipal. Art. 10. Ficam atualizados e compatibilizados todos os programas e ações, constantes deste orçamento, que não foram contemplados na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021. Art. 11. Os programas de Governo, constantes nesta Lei, estão especificados no Anexo II do Plano Plurianual para o Quadriênio 2018/2021. Art. 12. O demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas da Lei das Diretrizes Orçamentárias constará como Anexo X desta Lei. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.

Autoria:

Prefeito Firmino Filho

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Informações Complementares:

DOM: 2927
Situação Atual: em vigor
Descrição Física: 1p.
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