Lei Nº 5.570 de 2021
ALTERA A LEI N° 5.135, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2018, E SUAS ATUALIZAÇÕES POSTERIORES, EM ESPECIAL PELA LEI N° 5.559 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO DE 2018/2021, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, ESTADO DO PIAUÍ Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Ficam unificadas a Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação – SEMPLAN e a Secretaria Municipal Concessões e Parcerias – SEMCOP, sendo remanejados seus Recursos Financeiros, Metas, Indicadores e Iniciativas estratégicas, passando, a SEMCOP, ao status de coordenadoria dentro do orçamento da SEMPLAN. Art. 2° Ficam unificadas a Secretaria Municipal de Governo – SEMGOV e a Secretaria Municipal Comunicação Social – SEMCOM, sendo remanejados seus Recursos Financeiros, Metas, Indicadores e Iniciativas estratégicas, passando, a SEMCOM, ao status de coordenadoria dentro do orçamento da SEMGOV. Art. 3° Ficam remanejados os Recursos Orçamentários da Superintendência de Desenvolvimento Urbano – Centro/Norte para criação das Superintendências de Ações Administrativas Descentralizadas – SAAD Centro e SAAD Norte, sendo divididos e remanejados seus Recursos Financeiros, Metas, Indicadores e Iniciativas estratégicas. Art. 4° Fica criada a Secretaria Municipal de Defesa Civil – SEMDEF, sendo remanejados seus Recursos Financeiros, Metas, Indicadores e Iniciativas estratégicas da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas – SEMCASPI. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.