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Acervo Digital

Câmara Municipal de Teresina

Lei Nº 5.630 de 2021

Enviado em 16/09/2021

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO DE AVENIDA PROFESSOR ARIMATÉIA SANTOS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, ESTADO DO PIAUÍ Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada Avenida Professor Arimatéia Santos, a avenida sem denominação, que começa na Avenida Presidente Kennedy com seu término na Avenida Raul Lopes, com uma extensão de 4.762 Metros, passando pelos Bairros Ininga, Planalto e Zoobotânico. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Autoria:

Vereador Renato Pires Berger

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Informações Complementares:

DOM: 3106
Situação Atual: em vigor
Descrição Física: 1p.
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