Lei Nº 5.757 de 2022
DELIMITA O PERÍMETRO DA ZONA URBANA DE TERESINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, ESTADO DO PIAUÍ FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: ART. 1º ESTA LEI DELIMITA O PERÍMETRO DA ZONA URBANA DE TERESINA, TENDO EM VISTA AS EXPECTATIVAS DE ASSENTAMENTO URBANO, OBJETIVANDO A OCU- PAÇÃO ADEQUADA DO SOLO URBANO, O CRESCIMENTO URBANO RACIONAL, A OTIMIZAÇÃO E ECONOMIA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE INFRAESTRUTURA, AS MELHORES CONDIÇÕES DE HABITABILIDADE E CONFORTO DA POPULAÇÃO E A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DOS BENS CULTURAIS. ART. 2º SÃO DOCUMENTOS INTEGRANTES DESTA LEI, COMO PARTE COM- PLEMENTAR DO SEU TEXTO, OS SEGUINTES ANEXOS: I – ANEXO 1 - PERÍMETRO DA ZONA URBANA DE TERESINA; II – ANEXO 2 - PLANTA DA CIDADE COM INDICAÇÃO DO PERÍMETRO DE ZONA UR- BANA. ART. 3º ESTA LEI ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. ART. 4º REVOGAM-SE AS DISPOSIÇÕES EM CONTRÁRIO E, EM ESPECIAL, A LEI Nº 4.831, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.