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Acervo Digital

Câmara Municipal de Teresina

Lei Nº 5.776 de 2022

Enviado em 11/07/2022

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.138, DE 21 DE JULHO DE 1992, COM MODIFICAÇÕES POSTERIORES, QUE “DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TERESINA”, NA FORMA QUE ESPECIFICA

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 185, da Lei Municipal nº 2.138, de 21.07.1992, com modificações posteriores, passa a vigorar acrescido dos §§ 3º e 4º, com a seguinte redação:
“Art. 185. ......................................................................................
.........................................................................................................................
...................§ 3º A importância incorporada, a título de gratificação pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, ou cargo em comissão:
I – constituir-se-á em vantagem pessoal nominalmente identificada;
II – sujeitar-se-á, exclusivamente, a atualização decorrente de revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais; e III – não importará em prejuízo a outras vantagens pessoais nominalmente identificadas a que tenha direito o servidor.
§ 4º A atualização a que se refere inciso II, do § 3º, deste dispositivo, não deverá servir de fundamento para a atualização eventualmente aplicada a outras parcelas ou vantagens remuneratórias percebidas pelo servidor, sendo, portanto, independentes.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Autoria:

Prefeito Doutor Pessoa

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Informações Complementares:

DOM: 3309
Situação Atual: em vigor
Descrição Física: 1p.
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