Lei Nº 5.782 de 2022
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.959, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2000 (ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL), COM MODIFICAÇÕES POSTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, ESTADO DO PIAUÍ Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° O inciso VIII, do art. 7º, da Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000, com modificações posteriores, passa a vigorar acrescido dos cargos comissionados de “Coordenador Especial de Projetos do IPMT” e de “Coordenador Especial de Assistência ao Servidor do IPMT”.
Art. 2° O ANEXO 20 (Anexo de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT), da Lei Complementar nº 2.959/2000, com modificações posteriores, passa a vigorar com a diminuição dos seguintes cargos comissionados: 01 (um) cargo comissionado de “Chefe de Gerência Executiva do IPMT”, Símbolo Especial, diminuindo dos atuais 4 (quatro) para 3 (três) cargos comissionados; 03 (três) cargos comissionados de “Assistente Técnico”, Símbolo Especial, diminuindo dos atuais 7 (sete) para 4 (quatro) cargos comissionados; 01 (um) cargo comissionado de “Assistente de Apoio à Divisão”, Símbolo DAM-4, diminuindo dos atuais 19 (dezenove) para 18 (dezoito) cargos comissionados.
Art. 3° O ANEXO 20 (Anexo de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina - IPMT), da Lei Complementar nº 2.959/2000, com modificações posteriores, passa a vigorar com o acréscimo de: 01 (um) cargo comissionado de “Coordenador Especial de Projetos do IPMT”, Símbolo Especial; e 01 (um) cargo comissionado de “Coordenador Especial de Assistência ao Servidor do IPMT”, Símbolo Especial.
Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário.