Lei Nº 5.827 de 2022
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO PREFERENCIAIS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA, SINALIZADAS COM O SÍMBOLO MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, ESTADO DO PIAUÍ Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos privados que disponibilizam vagas de estacionamento preferenciais reservadas às pessoas com deficiências ficam obrigados a reservar vagas para pessoas com Transtorno do Espectro
Autista – TEA, sinalizando com placas indicativas e com a demarcação horizontal com o Símbolo Mundial de Conscientização do Autismo.
Parágrafo único. Para fins de aplicação desta Lei, entende-se como pessoa com Transtorno do Espectro Autista aquela definida no art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
Art. 2º As vagas referidas no art.1º devem equivaler ao percentual definido na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, garantindo-se, no mínimo,01 (uma) vaga devidamente sinalizada com as especificações de desenho do Símbolo Mundial de Conscientização do Autismo.
Art. 3º VETADO
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor em na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Autoria:

Vereadora Pollyanna Rocha
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Enviado Em 30/11/2022